À Direção da Federação Portuguesa de Rugby
Ao Conselho Geral da Federação Portuguesa de Rugby
Ao Conselho Fiscal da Federação Portuguesa de Rugby
Ao Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Rugby
Ao Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Rugby
À Mesa da Assembleia Geral da Federação Portuguesa de Rugby
Exmos Senhores,
Como é do conhecimento de V. Exas, e relativamente ao protesto do CDUL no jogo do Campeonato Nacional realizado em 23/3/22, o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) decidiu, por unanimidade, julgar improcedente tal protesto, bem como todas as ações e decisões dos órgãos da Federação Portuguesa de Rugby daí decorrentes, pelo que é dever dessa Direção formalizar a execução de todas as directivas referidas no acórdão citado, nomeadamente a homologação do resultado desse jogo e também a revogação das ações, decisões e penalizações que daí derivaram.
Tendo sido veiculado pela Comunicação Social a notícia da eventualidade da própria Direção da Federação vir a recorrer do Acórdão do TAD, queremos recordar que tal não é prática corrente em casos idênticos com outras Federações, é totalmente oposto aos valores e ética do rugby, e viria ainda infligir severos danos aos Clubes e ao Rugby Nacional, pelo extenso período de inação que provocaria.
Aliás, temos a convicção que todo o Rugby Nacional, incluindo V.Exas, lamentariam profundamente que o Campeão Nacional, uma vez confirmada pelo Acórdão do Tribunal a justeza dos seus procedimentos, não participasse de imediato na Divisão de Honra na próxima época.
Lisboa, 30 de Agosto de 2022
Com os nossos cordiais cumprimentos,
Pedro Lucas, Presidente da Direcção
Raul Martins, Presidente do Conselho Geral
José Bento dos Santos, Presidente da Assembleia Geral