Moção apresentada pelo CR Técnico na AG da FPR

23/12/2022

Foi lida na Assembleia Geral (AG) da Federação Portuguesa de Rugby (FPR), realizada nesta quarta-feira, uma moção apresentada pelo CR Técnico.
Por decisão do Presidente da AG da FPR, a mesma moção não foi colocada a votação por não constar da ordem de trabalhos da AG.

Moção
Considerando que o Clube de Rugby do Técnico foi afastado até ao momento da disputa do Campeonato Nacional da Divisão de Honra de seniores.
Que, entretanto, decorreram as seguintes determinações e os respetivos fundamentos:
1. O Acórdão do TAD, que anulou as duas decisões da Federação Portuguesa de Rugby (da Direção e do Conselho de Disciplina), foi proferido a 18 de Agosto de 2022.
2. Nos termos do artigo 175.º, n.º 1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), “Salvo ocorrência de causa legítima de inexecução, o dever de executar deve ser integralmente cumprido no prazo de três meses.”
3. Por sua vez, o n.º 1 do artigo 176.º do mesmo CPTA dispõe o seguinte: “Quando a Administração não dê execução à sentença de anulação no prazo estabelecido no n.º 1 do artigo anterior, pode o interessado fazer valer o seu direito à execução perante o tribunal que tenha proferido a sentença em primeiro grau de jurisdição.”
4. Passados os três meses da prolação do Acórdão, a Federação Portuguesa de Rugby, sem qualquer causa legítima, não deu execução ao Acórdão. O facto de ter interposto recurso do Acórdão junto do Tribunal Administrativo de Círculo, não afasta o dever de dar execução espontânea ao Acórdão, uma vez que, tal como resulta da lei, e expressamente foi reconhecido por todos os tribunais nos processos em causa, esse recurso não tem efeito suspensivo, tem efeito meramente devolutivo.
5. Foi nesse contexto que no passado dia 2 de Dezembro foi apresentado no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa ‘requerimento de execução de sentença de anulação de ato administrativo’, através do qual se requereu ao Tribunal que ordene à Federação Portuguesa de Rugby que cumpra, de vez, o acórdão. Em concreto, requereu-se ao Tribunal “ordenar a notificação dos membros da Direção e do Conselho Disciplinar da Executada para que estes procedam à imediata execução do Acórdão ora dado à Execução sob expressa cominação de, não o cumprindo, serem estes pessoalmente condenados em sanção pecuniária compulsória de montante diário correspondente a 10% do salário mínimo nacional. Finalmente, caso persista a situação de incumprimento do Acórdão proferido, comunicar-se o incumprimento do mesmo ao Ministério Público (…)”.
Propomos que o Clube de Rugby do Técnico seja de imediato reintegrado na Divisão de Honra, sem exclusão de nenhum clube, prontificando-se o Clube de Rugby do Técnico a executar os jogos que tiver em atraso, sem prejuízo do normal desenrolar da competição, e de acordo com os seus adversários.
Os Delegados do Clube de Rugby do Técnico

Com os nossos melhores cumprimentos
A Direção

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