1. A Federação Portuguesa de Rugby (FPR) apressou-se a publicar nesta segunda-feira, no seu site oficial, um comunicado sob o título “Providência cautelar da Associação de Estudantes do Instituto Superior Técnico (AEIST) rejeitada”, referindo que a mesma o foi “liminarmente” e por “unanimidade”. Refere-se a um despacho notificado ao início da tarde de hoje, pelo TAD.
2. A FPR omitiu nesse Comunicado que a rejeição da providência teve por base o entendimento de que o Tribunal Arbitral do Desporto considera não ser o Tribunal competente para conhecer o pedido cautelar, mas sim um outro. Nada tem que ver com a questão de fundo e nada altera o que o TAD decidiu em Agosto – que, recorde-se, anulou as decisões do Conselho de Disciplina e da Direção da FPR, por ilegais e inconstitucionais.
3. A FPR também omitiu que hoje mesmo, o TAD, num outro despacho, a admitir o recurso que a FPR interpôs do acórdão do TAD de Agosto, não deu sequência aos pedidos de nulidade formulados pela FPR, mantendo as decisões recorridas pela FPR.
4. A FPR continua a omitir que, sem prejuízo de ter interposto recurso, o mesmo não suspendeu o Acórdão do TAD de Agosto, pelo que é dever da FPR executar imediatamente esse Acórdão. O mesmo é dizer: é dever da Direção da FPR admitir o CRT a participar na competição da qual foi ilegal e inconstitucionalmente desclassificado.
5. A FPR segue ainda, nomeadamente por via do que expôs sexta-feira passada em conferência de imprensa, a tentar ‘atirar areia para os olhos’ da população em geral, ao tentar fazer crer que o Clube do Rugby do Técnico violou os regulamentos, quando o TAD decidiu precisamente o contrário – aliás, já o acórdão do Conselho de Disciplina da FPR tinha expressamente dito que a Direção da FPR é que violou os Regulamentos.
6. No Comunicado de hoje, a FPR termina referindo: “Continuam assim a estar criadas todas as condições, para que o Campeonato Nacional da Divisão de Honra (CNDH) se inicie nos termos anteriormente conhecidos e de acordo com o calendário já definido com os Clubes”. Sucede que as condições são aquelas que resultam do acórdão do TAD e não de um calendário que foi definido antes do acórdão do TAD.
7. A FPR, depois de em comunicado ter lamentado a ‘desfiliação’ da AEIST da FPR já recusou expressamente, com argumentos que não têm qualquer suporte na lei, o pedido que a mesma AEIST fez pouco tempo depois para se revogar essa desfiliação.
8. Da mesma forma, a FPR ignora um Acordo assinado entre a AEIST e o Clube de Rugby do Técnico do qual resulta, nos termos legais e regulamentares aplicáveis, que deve ser aceite a inscrição do Clube do Rugby do Técnico na Divisão de Honra.
9. De tudo o acima exposto resulta claro que a FPR não está a respeitar o que o TAD determinou em Agosto e está a ignorar a vontade da AEIST e do Clube de Rugby do Técnico, à revelia da legislação e regulamentação aplicáveis, a cada dia que passa aumentando os prejuízos para o clube, que a seu tempo terá necessariamente de indemnizar – na altura certamente recorrendo a dinheiro dos clubes que poderia e deveria ser canalizado para o desenvolvimento da modalidade.
10. O Clube do Rugby do Técnico continuará a lutar com todos os meios que estão ao seu alcance para que no dia 8 de Outubro esteja integrado na competição a que tem direito de estar.
A Direção do Clube de Rugby do Técnico