O Clube de Rugby do Técnico realizou nesta terça-feira uma conferência de imprensa no Instituto Superior Técnico que teve, como tópico principal, o momento nebuloso que atravessa o rugby em Portugal, resultado de um clamoroso e intencional desrespeito de decisões judiciais por parte da Federação Portuguesa de Rugby.
Em causa está uma recente deliberação do Tribunal Arbitral do Desporto, que anulou decisões irregulares da Direção e do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Rugby, das quais tinham resultado a desclassificação – tida pelo tribunal por ilegal e inconstitucional – do clube que defendia o título de Campeão Nacional de rugby.
Na conferência de imprensa, na qual intervieram o presidente do Clube de Rugby do Técnico, Pedro Lucas, e o membro do Conselho Geral do Clube, Rui Neves, foi avançado que o incumprimento da Federação Portuguesa de Rugby resultará num pedido de indemnização, que deverá ultrapassar um milhão de euros, que não será dirigido apenas à federação, mas também aos seus dirigentes, que têm responsabilidade pessoal perante as decisões que estiveram na origem do problema.
Foi ainda abordada as repercussões do incumprimento judicial por parte de uma federação portuguesa, o que pode – e deve – colocar em causa o Estatuto de Utilidade Pública dado pelo Governo português à mesma.
A conferência de imprensa pode ser vista na integra através do link: https://www.tecnico-rugby.com/conferencia-de-imprensa
ENQUADRAMENTO JURÍDICO
A situação existente, do ponto de vista jurídico, pode ser sistematizada da seguinte forma:
1. A 17 de Agosto de 2022 o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) anulou duas decisões de dois órgãos distintos da Federação Portuguesa de Rugby (FPR): as decisões da Direção e do Conselho de Disciplina da FPR que, entre outras sanções desportivas e pecuniárias, haviam desclassificado a Associação de Estudantes do Instituto Superior Técnico (AEIST), fazendo-a descer da Divisão de Honra ao último escalão competitivo, por alegada utilização irregular de jogadores.
2. O TAD considerou que a Direção da FPR violou a lei e os seus próprios Regulamentos quando aplicou as sanções à AEIST
3. O TAD deixou claro que a AEIST nunca utilizou irregularmente jogadores.
4. O TAD verificou a inconstitucionalidade do Regulamento Disciplinar da FPR e, em conformidade, desaplicou-o.
5. Até hoje, volvidos dois meses, a FPR, porque não quis, não executou espontaneamente o Acórdão do TAD, assim desobedecendo à decisão de um tribunal que, apesar de ser arbitral, não deixa por isso de ser um verdadeiro tribunal, como resulta da Constituição da República Portuguesa.
6. É importante frisar que tal como o TAD lembrou e posteriormente o TCA Sul e o TAC também, o Acórdão do TAD não tem efeito suspensivo, ou seja, não suspende os efeitos da decisão. Todavia a FPR age como se assim fosse.
7. A AEIST tentou junto do TAC evitar o início da Divisão de Honra, a 8 de Outubro último. Embora por razões formais com as quais não concorda, mas que respeita, a AEIST não tenha conseguido os seus intentos [entendeu o TAC que uma providência cautelar não é a via, estando pendente um recurso] facto é que o TAC fez questão de lembrar que o acórdão do TAD foi “totalmente favorável” à AEIST.
8. Mas é muito importante o que mais resulta da decisão do TAC, nomeadamente no que se refere à relação entre a AEIST e o Clube de Rugby do Técnico:
a) Foram remetidos o Acordo assinado entre a AEIST e o Clube de Rugby do Técnico através do qual aquela cedeu os direitos desportivos a este, acordo notificado há bastante tempo à FPR;
b) Também se demonstrou ao TAC, juntando, aliás, Pareceres Jurídicos dos Ilustres Professores Doutores Armindo Saraiva Matias e Pedro Romano Martínez, que a AEIST continua filiada na Federação Portuguesa de Rugby – podendo continuar a situação que se verifica, há décadas, em que aquela associação compete, em particular, com a equipa do Clube de Rugby do Técnico na Divisão de Honra.
9. Assim sendo, não há, portanto razão alguma para que a Federação Portuguesa de Rugby continue a teimar, em não dar execução ao acórdão do TAD.
10. Bastaria à FPR ter alargado a competição, sem prejudicar ninguém: não era necessário repetir qualquer jogo; o CDUP não desceria de divisão; o Clube de Rugby do Técnico era reintegrado da competição de onde foi ilegal e inconstitucionalmente retirado, a Divisão de Honra.
11. Os prejuízos desportivos e financeiros que o Clube do Rugby do Técnico está já a sofrer são enormes e, quando a FPR for judicialmente condenada a pagá-los, é a modalidade que fica a perder, porque é dinheiro dos clubes e do desenvolvimento da modalidade que deixa de ser canalizado para esse fim.